DA ASSOCIAÇÃO E SEU FINS
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DA JUVENTUDE EVANGÉLICA CONGREGACIONAL DO BRASIL – AJECB, fundada em 07 de janeiro de 2000, é uma sociedade civil, com personalidade jurídica e que tem como finalidade, manter e difundir a doutrina cristã, baseada na Sagrada Escritura e a formação de uma base cultural, educacional, recreativa, lazer e prestação de serviços de assistência social.
Art. 2º – A sede da Associação é na Linha 4 Leste, município de Ijui, Estado do Rio Grande do Sul.
& Único – A sociedade tem personalidade jurídica e funcionará em prédio próprio.
Art. 3º – A duração da Associação será por tempo indeterminado e seu ano social, coincide com o ano civil, iniciando-se em 07 de janeiro de 2000.
Art. 4º – A associação responde judicialmente ou extra judicialmente com o seu próprio patrimônio, pelas obrigações contraídas em seu nome.
& Único – Os sócios da Associação não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
DOS SÓCIOS
Art. 6º – Serão sócios todos os cidadãos, sem distinção de cor e sexo, que reunindo requisitos exigidos por estes estatutos forem admitidos como tal, mediante proposta emitida por outro sócio e aceito pela diretoria.
Art. 7º – Para adquirir a qualidade de sócio o cidadão deverá reunir, os seguintes requisitos:
a) Ter boa conduta moral, civil e religiosa;
b) Ser proposto por sócio em pleno gozo de seus direitos;
c) Ser a sua admissão aprovada por maioria simples de votos dos sócios presentes;
d) Ser maior de
Art. 8º – São deveres dos sócios:
a) Observar e fazer observar os presentes Estatutos.
b) Cumprir e fazer cumprir os regulamentos baixados pela diretoria.
c) Comparecer as reuniões de Assembléia Geral.
Art. 9º – São direitos dos sócios:
a) Tomar parte em todos os atos de caracter social promovidos pela Diretoria.
b) Votar e ser votado para qualquer cargo de Diretoria, desde que, seja maior de idade.
c) Representar contra a diretoria ou qualquer de seus membros.
d) Apresentar á associação pessoas visitantes, responsabilizando-se pelos atos por elas praticadas dentro do recinto da mesma.
e) Propor para sócios, cidadãos que julgar aptos.
Art. 10º – Perdem os direitos de sócios:
a) Aqueles que promoverem por qualquer forma manifestações contra a associação.
b) Aqueles que tenham cometido faltas graves ou atos repreensíveis, dentro ou fora da associação, que atinjam a mesma.
c) Aqueles que praticarem atos ilícitos em desabono ao conceito e bem nome da associação ou houverem incorrido em sanções penais declaradas por sentença.
Art. 11º – Fica a cargo da diretoria através de votação por maioria simples a exclusão do sócio infrator, podendo, se julgar aconselhável, punir o faltoso com suspensão temporária por prazo a seu critério.
Art. 12º – O sócio que perde os seus direitos e consequentemente for eliminado do quadro social, poderá ser readmitido, decorrido o prazo de suspensão aplicado pela diretoria, por maioria simples de votos.
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 13º – A Assembléia Geral se reunirá ordinariamente, a cada dois (2) anos durante o mês de janeiro, como o fim de eleger e empossar a nova Diretoria.
& Único – Assembléia geral extraordinária será convocada pela diretoria quando for necessária.
Art. 14º – A Assembléia Gera Ordinária ou Extraordinária será convocada pela Diretoria, com no mínimo de 15 dias de antecedência, sendo que, suas resoluções dependem de aprovação da maioria simples dos sócios presentes.
Art. 15º – São atribuições da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária:
a) Tomar conhecimento do relatório da Diretoria e do Conselho Fiscal.
b) Eleger nova diretoria por votação aberta ou secreta.
c) Reformar estes Estatutos, convocada para este fim e aprovação da maioria simples dos sócios presentes.
d) Dissolver a associação, convocada para este fim, com a presença de 2/3 dos sócios e aprovação da maioria simples dos sócios presentes.
e) Julgar e resolver qualquer assunto que escape as atribuições da Diretoria, não constantes nestes Estatutos.
Art. 16º – As atas das Assembléias Gerais e Extraordinárias, serão assinadas pelo Presidente e Secretário.
DA DIRETORIA
Art. 17º – A Associação será administrada por um Diretoria, sendo todas pessoas com capacidade jurídica e civil, composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário, um 2º Secretário, um 1º Tesoureiro, um 2º Tesoureiro.
Art. 18 – A Assembléia elegerá também um Conselho Fiscal, como órgão de colaboração e fiscalização composto de seis membros, três (3) efetivos e três (3) suplentes, que serão parte integrante da Diretoria, participando todos os membros das votações a cargo da Diretoria.
Art. 19 – O mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal, será de dois anos e terá início logo após a sua posse, e terminara com a posse da nova Diretoria.
Art. 20º – Compete a Diretoria:
a) Administrar de acordo as leis e regulamentos dos Estatutos.
b) Orçar, regular e autorizar despesas bem como a receita.
c) Organizar os diversos departamentos da associação.
d) Decidir sobre as propostas para admissão de sócios.
e) Organizar e modificar sempre que houver conveniência os regulamentos internos da associação.
f) Apresentar ao Conselho Fiscal um relatório completo de sua gestão, que deve examiná-lo devidamente, lavrando o seu parecer.
g) Repreender, suspender, eliminar ou expulsar todo e qualquer sócio que mereça tais penas.
h) Reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário, neste caso por convocação do Presidente ou solicitação assinada por três membros da Diretoria ou ainda por requerimento de dez sócios.
Art. 21º – As resoluções da Diretoria serão tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes nas reuniões.
Art. 22º – A Diretoria estará legalmente constituída com a presença de cinco dos membros, não podendo ser realizada a reunião com numero inferior.
Art. 23º – Todas as resoluções tomadas pela Diretoria, deverão constar da respectiva ata, que será assinada pelo Presidente e Secretário.
Art. 24º – Compete ao Presidente:
a) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria E Assembléia Geral.
b) Representar a associação em todos os atos civis ou judiciais.
c) Assinar juntamente com o Secretário, a correspondência da Sociedade.
d) Autorizar a Diretoria efetuar o pagamento das contas e despesas ordinárias.
e) Rubricar os livros de escrituração e os demais.
f) Organizar o relatório bi-anual de sua gestão.
Art. 25º – Compete ao Vice-Presidente:
a) Substituir o Presidente em seus impedimentos.
b) Auxiliar o Presidente no que for necessário.
Art. 26º – Ao 1º Secretário compete:
a) Lavrar as atas das sessões da Diretoria e Assembléia Geral.
b) Dirigir todos os serviços referentes a secretaria, redigir, expedir e assinar, juntamente com o presidente todas as correspondências sociais e ter sob sua guarda e responsabilidade todo o arquivo da sociedade.
c) Manter um livro de sócios.
d) Apresentar ao Presidente no fim do mandato um relatório do movimento da Secretaria.
Art. 27º – Ao 2º Secretário compete, auxiliar o primeiro em suas atividades e substituí-lo nos seus impedimentos.
Art. 28º – Compete ao 1º Tesoureiro:
a) Escriturar a receita e despesa autorizada e com o pague-se do Presidente.
b) Apresentar anualmente a Diretoria um balancete da situação econômica da associação.
Art. 29º – Compete ao 2º tesoureiro auxiliar o 1º Tesoureiro e substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 30 – Todos os cargos da Diretoria serão exercidos gratuitamente.
Art.31 – A Diretoria depois de empossada terá plenos poderes para livre e geral administração de tudo o que disser respeito aos direitos e interresses sociais ressalvados os casos especiais estipulados nestes Estatutos.
DO PATRIMÔNIO E FUNDO SOCIAL
Art. 32º – O patrimônio e fundo social são constituídos por bens móveis e imóveis que vier a possuir, através de doações e contribuições de seus associados e pelas subvenções dos poderes públicos.
Art. 33º – Os atos que importam transigência renúncia, doação, alienação, hipoteca, ou penhor de bens da associação, e quaisquer outras que possam gravar o fundo social, dependem de autorização da Assembléia Geral.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 34º – A associação poderá ser dissolvida somente por dificuldades insuperáveis, por uma deliberação de uma Assembléia Geral Extraordinária, convocada expressamente para esse fim, composta pelo menos de (2/3) dois terços dos sócios e com a aprovação da maioria simples dos sócios presentes.
Art. 35º – Resolvida a dissolução, todo o patrimônio e fundo social reverterá para entidades filantrópicas, a serem decididas pela assembéia da dissolução.
Art. 36º- As dúvidas e omissões destes Estatutos serão resolvidas pela Diretoria, a título provisório e definitivamente pela Assembléia Geral.
Art.37º – Este estatuto tem força de lei, revoga as disposições em contrário, obriga todos os sócios e entra em vigor na data de sua aprovação.
Ijui/RS,08 de janeiro de 2000.